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O IR é retido na fonte, não precisa declarar separado, e cai quanto mais tempo você investe. Entenda a tabela regressiva de uma vez por todas.
Tem IR no Tesouro Direto. Mas é mais simples do que parece, e não é motivo para fugir para a poupança. A alíquota começa em 22,5% para resgates até 6 meses e cai para 15% para quem espera mais de 2 anos. Quanto mais tempo, menos imposto.
A corretora desconta automaticamente no resgate. Você não calcula nada. O valor que aparece na conta já é o líquido. O único trabalho: declarar o investimento na declaração anual de bense só o saldo, não o rendimento separado.
"Quando fui investir pela primeira vez, a dúvida que mais me travou não foi qual título escolher. Foi essa: vou ter que pagar imposto em cima disso? Sim. Mas quando entendi como funciona, vi que é mais simples do que parece. E que, na maioria dos casos, o rendimento líquido ainda bate a poupança com folga. O imposto é real. A vantagem também."
| Prazo do investimento | Alíquota de IR | Incide sobre |
|---|---|---|
| Até 180 dias (6 meses) | 22,5% | Rendimento |
| 181 a 360 dias (6–12 meses) | 20,0% | Rendimento |
| 361 a 720 dias (1–2 anos) | 17,5% | Rendimento |
| Acima de 720 dias (2+ anos) | 15,0% | Rendimento |
A alíquota incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o capital. Se você investiu R$ 10.000 e resgatou R$ 11.100 após 12 meses, o IR é 20% sobre R$ 1.100 = R$ 220. Você recebe R$ 10.880 líquidos.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Capital investido | R$ 10.000 |
| Rendimento bruto (Selic 14,25% a.a. × 12m) | R$ 1.425 |
| Taxa B3 (zero, saldo ≤ R$ 10k no Tesouro Selic) | R$ 0 |
| IR (20% sobre R$ 1.425) | − R$ 285 |
| Valor final líquido | R$ 11.140 |
| Rentabilidade líquida | 11,4% a.a. |
Sim. Há também o IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, para resgates muito rápidos, nos primeiros 30 dias de investimento. A alíquota começa em 96% do rendimento no 1º dia e cai progressivamente até zero no 30º dia.
Na prática: não resgate o dinheiro nos primeiros 30 dias e o IOF não é problema. Para emergências reais, o Tesouro Reserva tem liquidez em 24h e o IOF se aplica da mesma forma para resgates antes de 30 dias.
Sim, precisa declararmas não precisa calcular nem pagar imposto adicional. Como o IR já foi retido na fonte pela corretora, você apenas informa:
Na declaração anual do IRPF, em "Bens e Direitos": informe o saldo investido em 31/12 com o código específico para Tesouro Direto, que é o Código 45, referente a Aplicação em Renda Fixa.
Os rendimentos já tributados na fonte são informados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". A corretora envia esse informe anualmente. Você só precisa transferir o número para a declaração.
| Aplicação | IR sobre rendimento | Isento? |
|---|---|---|
| Tesouro Direto (2+ anos) | 15% | Não |
| CDB (2+ anos) | 15% | Não |
| Poupança | Isento | Sim |
| LCI / LCA (2+ anos) | Isento | Sim |
| Fundos de renda fixa (2+ anos) | 15% | Não |
A isenção de IR da poupança e LCI não compensa o rendimento menor. Com Selic em 14,25%, o Tesouro Selic paga 11% líquidoa poupança paga 9,97% (isento). Mais em: Tesouro Direto ou LCI: qual rende mais?
* O Brasil tem IR sobre Tesouro Direto, mas isenta poupança. É como cobrar pedágio da Ferrari e deixar o Fusca passar de graça. A lógica existe. Só não é a que você pensa.